DIREITO CIVIL – Estado deve indenizar Advogado por greve do Judiciário

DIREITO CIVIL – Estado deve indenizar Advogado por greve do Judiciário

DIREITO CIVIL – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Estado deverá indenizar Advogado, em danos materiais e morais, em decorrência da greve do poder Judiciário.

 

No ano de 2004, os servidores da Justiça Estadual do estado de São Paulo teve um movimento grevista que ensejou na suspensão do atendimento judicial no período de 07/07/2004 a 13/10/2004.

 

Em decorrência de tal fato, bem como alegando a inércia do Poder Público em tomar atitudes concretas a fim de que fosse mantido o serviço essencial do judiciário, bem como não realizar o pagamento do aumento devido aos servidores, a Câmara, por maioria, entendeu que o Estado deveria indenizar o Advogado pelos prejuízos que teve em razão da referida greve.

 

Assim, a condenação foi a de indenizar o advogado pelos danos materiais que incorreu, aferidos por arbitramento, e a indenização por danos morais, esta no importe de R$ 10.000,00.

 

Fonte: TJSP – 0167054-84.2006.8.26.0000

 

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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