DIREITO FAMÍLIA – Mulher é condenada a indenizar marido traído

DIREITO FAMÍLIA – Mulher é condenada a indenizar marido traído

DIREITO FAMÍLIA – Uma esposa infiel foi condenada a indenizar o marido traído em danos morais no importe de R$ 50.000,00 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O caso, no entanto, é muito mais complexo que a ocorrência da traição em si. Da relação extraconjugal, adveio uma criança. Somente anos após criar a mesma como filho seu fosse, o marido tomou ciência de que a criança era do amante da ex-esposa.

O primeiro grau condenou a esposa infiel ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ambos recorreram, sendo que o recurso do marido foi provido, a fim aumentar a indenização, ante a realidade dos fatos, para R$ 50.000,00.

Fonte: TJSC – Apelação Cível n.º 2009.005177-4
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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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