DIREITO TRIBUTÁRIO – Aplicação imediata do aumento do IPI é inconstitucional

DIREITO TRIBUTÁRIO – Aplicação imediata do aumento do IPI é inconstitucional

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Governo Federal aumentou no úlitmo dia 15 a alíquota do IPI através de decreto com aplicação imediata e não respeitou o prazo constitucional mínimo necessário para o aumento de impostos não vinculados à política cambial e comercio exterior (II, IE, IR e IOF).

 
Esta medida prejudicou principalmente às importadoras de marcas asiáticas, fato que levou importador da CHERY à justiça e resultou na concessão, pelo juiz Alexandre Miguel, da suspensão da aplicação do decreto aos seus veículos, como o Face e o QQ.
 
Portanto, a majoração só pode ser aplicada após 90 dias da publicação do decreto, sem qualquer impedimento para a utilização da alíquota anterior nas importações realizadas neste interim ou nos veículos já importados.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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