DIREITO TRIBUTÁRIO – Suspensão do Decreto 1357/2013

DIREITO TRIBUTÁRIO – Suspensão do Decreto 1357/2013

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu por 90 dias a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS, instituída por decreto no início deste ano.

A medida atende aos apelos dos empresários, que se mobilizam desde o início do ano para impedir a cobrança do tributo.

O decreto que instituiu a cobrança atinge principalmente os micro e pequenos empreendedores, que, enquadrados no SIMPLES, não deviam recolher o imposto.

O diferencial de alíquota foi instituído, segundo o Secretário de Estado da Fazenda Antônio Marcos Gavazonni, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da Resolução nº 1 do Senado Federal, que equalizou as alíquotas do ICMS em 4% para todos os estados.

No dia 28/02/13 o Núcleo de Soluções Empresariais – NUSE da ACIF promoveu palestra para esclarecer aos empresários quais as medidas cabíveis para evitar a cobrança do imposto, proferida pelo advogado Kelton Vinícius Aguiar do escritório Aguiar & Costa Filho Advogados.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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