DIREITO CONSUMIDOR – Ilegalidade do Scoring para Consumidores

DIREITO CONSUMIDOR – Ilegalidade do Scoring para Consumidores

DIREITO CONSUMIDOR – Você sabia que algumas empresas dão nota para sua capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras? Pois é, todo mundo tem essa nota e quase ninguém sabe. No entanto, tal atitude já foi repreendida judicialmente. Um consumidor, ao tomar ciência da existência da criação de tal cadastro, procurou seu advogado e ajuizou ação buscando a exclusão de seu nome e a competente indenização por danos morais.

O cadastro que falamos atribui uma pontuação pela capacidade do consumidor cumprir ou não com suas obrigações financeiras. Ou seja, se é bom ou mau pagador, mesmo sem dever nada a ninguém!

Em razão da existência de tal cadastro, que utiliza meios obscuros de pontuação aos consumidores e criado de forma alheia às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, aqueles que promoveram demanda em face de tais empresas, já conseguiram a exclusão de seus nomes de tais órgãos bem como a competente indenização por danos morais, que na média é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nosso escritório já promoveu diversas demandas, sendo deferidas liminares para exclusão imediata de tais cadastros, e ao fim, buscando a indenização pelos danos morais devidos.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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