DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.

A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.

Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.

A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.

TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

Mandar mensagem
Olá, precisa de uma ajuda especializada?
Aguiar Advogados
Com o que podemos ajudá-lo?