DIREITO DO CONSUMIDOR – Novas regras para o ROTATIVO do CARTÃO DE CRÉDITO

DIREITO DO CONSUMIDOR – Novas regras para o ROTATIVO do CARTÃO DE CRÉDITO

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, recentemente, a medida que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito, com o intuito de reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento.

O crédito rotativo do cartão de crédito, que tem a taxa de juros mais alta do mercado, conhecido como pagamento mínimo da fatura, é usado pela pessoa que não quer ou não consegue pagar o valor da sua fatura na data do vencimento.

Antes, o consumidor podia pagar o valor mínimo da fatura algumas vezes e deixar o resto da dívida para o(s) próximo(s) mês(es) utilizando o crédito rotativo.

Agora, com a nova regra em vigor desde 03 de abril, o consumidor poderá pagar o valor mínimo da fatura somente uma vez, adiando a dívida por até 30 dias. Ou seja, até o vencimento da próxima fatura. No mês seguinte, o cliente terá duas opções: a) liquidar o débito, pagando o valor integral; ou b) pagar de forma parcelada, conforme o plano oferecido pela instituição financeira, com juros menores. Se o consumidor não fizer nenhuma dessas escolhas, tornar-se-á inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.

Ainda, o pagamento mínimo só será liberado novamente após a quitação de todas as parcelas.

A norma vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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