STF define critérios de imunidade para entidades de assistência social

STF define critérios de imunidade para entidades de assistência social

O Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento relativo a discussão acerca dos requisitos para imunidade tributária de entidades assistenciais.

De acordo com a decisão proferida, a maioria dos ministros entendeu pela inaplicabilidade das restrições constantes nas leis 8.212/91 e 9.732/98 por entender que a matéria somente poderia ser regulada por lei complementar. Com o afastamento dessa legislação, o Supremo Tribunal Federal  determinou que os requisitos para concessão da imunidade tributária para as entidades assistenciais seriam aqueles constantes no Código Tributário Nacional.

Essa decisão é de extrema importância para qualquer entidade assistencial, visto que os requisitos para concessão da imunidade pela legislação declarada inconstitucional são muito mais restritivos do que o que dispõe o CTN. Dessa forma, entidades que realizam atividades de assistência social em diversas áreas teriam imunidade (isenção) no recolhimento de diversos tributos, sendo o mais comum a contribuição previdenciária patronal e o PIS sobre folha de salários.

A decisão foi proferia no regime de Repercussão Geral, sendo vinculante aos órgãos da administração pública e do judiciário, ou seja, seu entendimento aplica-se a todos os casos semelhantes, podendo o contribuinte que encontrar-se em situação semelhante recuperar tributos dos últimos cinco anos recolhidos indevidamente.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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