DIREITO DO TRABALHO – TST afasta pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade

DIREITO DO TRABALHO – TST afasta pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade

DIREITO DO TRABALHO – A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma indústria da condenação ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente.

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que trabalhava em condições de insalubridade, pela exposição a ruído e pó, e de periculosidade, devido ao contato com produtos inflamáveis, como graxa e óleo diesel. Por isso, sustentou que fazia jus aos dois adicionais.

O entendimento majoritário foi o de que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a cumulação, ainda que os adicionais tenham fatos geradores distintos.  Para a maioria dos ministros, a opção prevista nesse dispositivo implica a impossibilidade de cumulação, independentemente das causas de pedir.

A decisão afasta entendimento anterior da Sétima Turma do TST de que a regra da CLT, que faculta ao empregado sujeito a condições de trabalho perigosas optar pelo adicional de insalubridade, se este for mais vantajoso, não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Processo: E-RR-1072-72.2011.5.02.0384

Fonte: www.tst.jus.br

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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