DIREITO DO TRABALHO – Licença maternidade se entende para 180 dias às mães de filhos com microcefalia

DIREITO DO TRABALHO – Licença maternidade se entende para 180 dias às mães de filhos com microcefalia

DIREITO DO TRABALHO – Mães de crianças com microcefalia possuem, desde 28 de junho de 2016, o direito à prorrogação da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias, sendo assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade, pago diretamente pela empresa.

A medida consta da Lei nº 13.301/2016, que criou benefícios trabalhistas, previdenciários e sociais para as trabalhadoras gestantes que foram infectadas pelas doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, cujos efeitos acabaram por acarretar sequelas neurológicas às crianças.

Ainda, de acordo com a Lei em vigor, os pequenos que nascerem com a má-formação cerebral terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um auxílio no valor de um salário mínimo, desde que comprovada a situação de miserabilidade do grupo familiar. O benefício se estenderá por até 03 (três) anos e só começará a valer quando cessar o salário-maternidade.

Fonte: Tribunal Regional da 12ª Região

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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