Farol em rodovias: Luz de LED cumpre a lei?

Farol em rodovias: Luz de LED cumpre a lei?

No presente ano entrou em vigor a lei 13.290/2016 que obriga os condutores de veículos a manter os faróis acesos durante o dia.

Recentemente, foi proferida decisão suspendendo a aplicação da lei no território nacional, ainda passível de debate pela via recursal. Apesar da suspensão da obrigatoriedade da utilização dos faróis acesos durante o dias para os veículos que trafegarem por rodovias, um tema importante de se tratar é o fato de veículos equipados com DRL (Daytime Running Light) ou Faróis de Rodagem Diurna também são obrigados a acender os faróis.

Um dos primeiros países a exigir a obrigatoriedade de luzes diurnas foi a Suécia, sendo obrigatória sua utilização na Europa desde o ano 2011.

A regulamentação desse tipo de iluminação nos veículos é prevista desde o ano de 2007, por meio da resolução 227 do Contran. Na referida norma, mais precisamente no item 2.7.26, 4.20 e no Anexo 14 da há a disposição prevendo o Farol de Rodagem Diurna como meio adequado para tornar o veículo mais facilmente visível quando em circulação durante o dia.

Assim, a Resolução 227/2007 do CONTRAN prevê que o Farol de Rodagem Diurna é meio adequado para iluminação diária do veículos.

Para saber mais, entre em contato: https://www.aguiaradvogados.com.br/#contact

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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