🚨 CUIDADO! Você Pode Estar Perdendo Dinheiro Com Operações Irregulares e Nem Percebeu
Você já parou para analisar com atenção o que está acontecendo com seus investimentos? Movimentações excessivas?
Trocas constantes de ativos? Resultados abaixo do esperado?
É possível que você esteja sendo vítima de uma prática conhecida como churning, e isso pode gerar prejuízos significativos — mesmo que você tenha assinado todos os contratos e autorizações.
Este artigo vai esclarecer as 10 dúvidas mais relevantes sobre o tema e mostrar como você pode buscar seus direitos.
SUMÁRIO
- 1. O Que É Churning e Como Ele Se Difere de Estratégias Ativas?
- 2. A Corretora Pode Ser Responsabilizada Pelo Que o Agente Autônomo Faz?
- 3. Se Eu Autorizei as Operações, Ainda Posso Ser Indenizado?
- 4. Qual o Prazo Para Processar Por Churning ou Danos em Investimentos?
- 5. Posso Denunciar de Forma Anônima à CVM?
- 6. Churning Também Acontece em Fundos de Investimento?
- 7. Quais Erros Prejudicam a Prova Contra a Corretora ou o Agente?
- 8. Investidores Conservadores Também Podem Ser Alvos?
- 9. O Que é Venda Casada e Qual Sua Relação com o Churning?
Confira agora este post!
1. O Que É Churning e Como Ele Se Difere de Estratégias Ativas?
O churning é uma prática fraudulenta em que o agente ou corretora realiza movimentações excessivas na carteira do cliente com o único objetivo de gerar taxas e comissões, sem considerar os objetivos do investidor.
Diferencial: estratégias ativas visam retorno financeiro real com base em fundamentos. O churning visa apenas aumentar os lucros da corretora ou agente.
Resultado: o investidor paga por operações desnecessárias, sem ganho proporcional, e tem seu patrimônio corroído lentamente.
2. A Corretora Pode Ser Responsabilizada Pelo Que o Agente Autônomo Faz?
Sim!
A corretora é solidariamente responsável por atos ilícitos praticados por seus agentes ou assessores autônomos.
A legislação brasileira considera que há vínculo jurídico e fiduciário entre o investidor e a instituição ainda que o agente atue de forma autônoma.
Base legal:
- Lei nº 6.385/76 (arts. 27-C e seguintes);
- Código de Defesa do Consumidor (art. 14);
- Resolução CVM nº 35/2021.
Se a corretora se beneficiou da prática com lucros gerados por taxas ou comissões ela responde objetivamente pelos danos.
3. Se Eu Autorizei as Operações, Ainda Posso Ser Indenizado?
Sim! A autorização genérica ou até mesmo a assinatura de contratos não exclui a responsabilidade do agente ou da instituição.
O que importa é se as movimentações foram feitas com dolo ou abuso, desalinhadas com seu perfil de investidor, e com o objetivo de obter vantagem indevida.
O princípio da boa-fé objetiva impõe dever de lealdade, informação e diligência na relação financeira.
Lembre-se: nem toda autorização significa ciência plena e consciente do risco ou da real intenção por trás da operação.
4. Qual o Prazo Para Processar Por Churning ou Danos em Investimentos?
Em regra, aplica-se o prazo de 3 anos do artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil, a contar da data em que o investidor teve ciência do dano e de sua autoria.
Em casos de relação de consumo, o prazo pode ser de até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
É essencial guardar extratos, relatórios e e-mails, pois eles podem demonstrar a data exata em que o dano foi percebido ou informado.
5. Posso Denunciar de Forma Anônima à CVM?
Sim! A Comissão de Valores Mobiliários possui canal de denúncia sigilosa e anônima, inclusive online, voltado à apuração de irregularidades como:
- Churning;
- Venda casada;
- Oferta de produto incompatível com o perfil;
- Manipulação de mercado.
Mas atenção: para buscar indenização financeira, será necessário ajuizar ação judicial e, para isso, contar com apoio jurídico é essencial.

6. Churning Também Acontece em Fundos de Investimento?
Sim, e de forma ainda mais disfarçada.
O churning pode acontecer dentro de fundos de investimento quando:
- Gestores trocam ativos com frequência excessiva, sem justificativa técnica;
- O investidor é orientado a trocar de fundo constantemente, gerando novas taxas de entrada e saída;
- Fundos de mesma gestora são recomendados com frequência, com diferentes taxas.
O objetivo é o mesmo: gerar ganhos para a instituição, não para o cliente.
7. Quais Erros Prejudicam a Prova Contra a Corretora ou o Agente?
Para garantir sua defesa e reparação, evite:
❌ Não guardar extratos ou relatórios mensais;
❌ Assinar contratos e termos sem ler;
❌ Não registrar comunicações (e-mails, mensagens, prints);
9❌ Confiar cegamente em recomendações sem pedir justificativa técnica;
❌ Deixar de consultar um advogado ao perceber movimentações suspeitas.
Dica: baixe mensalmente seus extratos em PDF e registre o que foi orientado pelo assessor ou agente.
8. Investidores Conservadores Também Podem Ser Alvos?
Sim e frequentemente são.
Investidores conservadores e inexperientes são os alvos preferidos, porque:
- Têm dificuldade de interpretar movimentações;
- Confiam plenamente no assessor;
- Não acompanham a carteira ativamente;
- Têm perfil que permite operações simples, mas são induzidos a aceitar produtos complexos.
Isso agrava ainda mais a responsabilidade do agente, pois vai de encontro ao dever de adequação e transparência.
9. O Que é Venda Casada e Qual Sua Relação com o Churning?
A venda casada ocorre quando a instituição obriga ou induz o cliente a adquirir um produto como condição para acessar outro.
Exemplo:
- Para investir, o cliente precisa contratar seguro ou plano de previdência;
- Para abrir conta, é exigida assinatura de assessoria financeira paga;
- A cada movimentação, uma nova tarifa “oculta” é cobrada;
A prática é proibida pelo CDC (art. 39, I) e, associada ao churning, configura dupla abusividade: venda forçada e movimentação sem necessidade.
O mercado financeiro exige confiança, mas, também vigilância.
Se você:
- Notou movimentações excessivas,
- Pagou taxas desproporcionais,
- Foi induzido a trocar produtos com frequência sem resultado prático,
- Teve prejuízo que não se explica com base no mercado,
Você pode estar diante de uma prática abusiva e indenizável.
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