Churning e Outras Armadilhas Financeiras: 10 Coisas Que Todo Investidor Precisa Saber

Churning e Outras Armadilhas Financeiras: 10 Coisas Que Todo Investidor Precisa Saber

🚨 CUIDADO! Você Pode Estar Perdendo Dinheiro Com Operações Irregulares e Nem Percebeu

Você já parou para analisar com atenção o que está acontecendo com seus investimentos? Movimentações excessivas?

Trocas constantes de ativos? Resultados abaixo do esperado?

É possível que você esteja sendo vítima de uma prática conhecida como churning, e isso pode gerar prejuízos significativos — mesmo que você tenha assinado todos os contratos e autorizações.

Este artigo vai esclarecer as 10 dúvidas mais relevantes sobre o tema e mostrar como você pode buscar seus direitos.

SUMÁRIO

Confira agora este post!

1. O Que É Churning e Como Ele Se Difere de Estratégias Ativas?

O churning é uma prática fraudulenta em que o agente ou corretora realiza movimentações excessivas na carteira do cliente com o único objetivo de gerar taxas e comissões, sem considerar os objetivos do investidor.

Diferencial: estratégias ativas visam retorno financeiro real com base em fundamentos. O churning visa apenas aumentar os lucros da corretora ou agente.

Resultado: o investidor paga por operações desnecessárias, sem ganho proporcional, e tem seu patrimônio corroído lentamente.

2. A Corretora Pode Ser Responsabilizada Pelo Que o Agente Autônomo Faz?

Sim!

A corretora é solidariamente responsável por atos ilícitos praticados por seus agentes ou assessores autônomos.

A legislação brasileira considera que há vínculo jurídico e fiduciário entre o investidor e a instituição ainda que o agente atue de forma autônoma.

Base legal:

Se a corretora se beneficiou da prática com lucros gerados por taxas ou comissões ela responde objetivamente pelos danos.

3. Se Eu Autorizei as Operações, Ainda Posso Ser Indenizado?

Sim! A autorização genérica ou até mesmo a assinatura de contratos não exclui a responsabilidade do agente ou da instituição.

O que importa é se as movimentações foram feitas com dolo ou abuso, desalinhadas com seu perfil de investidor, e com o objetivo de obter vantagem indevida.

O princípio da boa-fé objetiva impõe dever de lealdade, informação e diligência na relação financeira.

Lembre-se: nem toda autorização significa ciência plena e consciente do risco ou da real intenção por trás da operação.

4. Qual o Prazo Para Processar Por Churning ou Danos em Investimentos?

Em regra, aplica-se o prazo de 3 anos do artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil, a contar da data em que o investidor teve ciência do dano e de sua autoria.

Em casos de relação de consumo, o prazo pode ser de até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

É essencial guardar extratos, relatórios e e-mails, pois eles podem demonstrar a data exata em que o dano foi percebido ou informado.

5. Posso Denunciar de Forma Anônima à CVM?

Sim! A Comissão de Valores Mobiliários possui canal de denúncia sigilosa e anônima, inclusive online, voltado à apuração de irregularidades como:

Mas atenção: para buscar indenização financeira, será necessário ajuizar ação judicial e, para isso, contar com apoio jurídico é essencial.

6. Churning Também Acontece em Fundos de Investimento?

Sim, e de forma ainda mais disfarçada.

O churning pode acontecer dentro de fundos de investimento quando:

  • Gestores trocam ativos com frequência excessiva, sem justificativa técnica;
  • O investidor é orientado a trocar de fundo constantemente, gerando novas taxas de entrada e saída;
  • Fundos de mesma gestora são recomendados com frequência, com diferentes taxas.

O objetivo é o mesmo: gerar ganhos para a instituição, não para o cliente.

7. Quais Erros Prejudicam a Prova Contra a Corretora ou o Agente?

Para garantir sua defesa e reparação, evite:

❌ Não guardar extratos ou relatórios mensais;

❌ Assinar contratos e termos sem ler;

❌ Não registrar comunicações (e-mails, mensagens, prints);

9❌ Confiar cegamente em recomendações sem pedir justificativa técnica;

❌ Deixar de consultar um advogado ao perceber movimentações suspeitas.

Dica: baixe mensalmente seus extratos em PDF e registre o que foi orientado pelo assessor ou agente.

8. Investidores Conservadores Também Podem Ser Alvos?

Sim e frequentemente são.

Investidores conservadores e inexperientes são os alvos preferidos, porque:

  • Têm dificuldade de interpretar movimentações;
  • Confiam plenamente no assessor;
  • Não acompanham a carteira ativamente;
  • Têm perfil que permite operações simples, mas são induzidos a aceitar produtos complexos.

Isso agrava ainda mais a responsabilidade do agente, pois vai de encontro ao dever de adequação e transparência.

9. O Que é Venda Casada e Qual Sua Relação com o Churning?

A venda casada ocorre quando a instituição obriga ou induz o cliente a adquirir um produto como condição para acessar outro.

Exemplo:

  • Para investir, o cliente precisa contratar seguro ou plano de previdência;
  • Para abrir conta, é exigida assinatura de assessoria financeira paga;
  • A cada movimentação, uma nova tarifa “oculta” é cobrada;

A prática é proibida pelo CDC (art. 39, I) e, associada ao churning, configura dupla abusividade: venda forçada e movimentação sem necessidade.

O mercado financeiro exige confiança, mas, também vigilância.

Se você:

  • Notou movimentações excessivas,
  • Pagou taxas desproporcionais,
  • Foi induzido a trocar produtos com frequência sem resultado prático,
  • Teve prejuízo que não se explica com base no mercado,

Você pode estar diante de uma prática abusiva e indenizável.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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