Demissão é considerada discriminatória

Demissão é considerada discriminatória

O Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a demissão de um trabalhador ocorrida logo após o ajuizamento de ação em face da empresa que estava trabalhando. Em razão disso, a dispensa foi declarada nula pelo Tribunal, aplicando-se interpretação analógica ao disposto na Lei 9.029/95, que veda dispensas baseadas na discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

A empresa, na sua defesa, fundamentou que a demissão foi motivada pela baixa produção no setor automobilístico, para qual fornece peças.

Apesar da improcedência da ação na primeira e segunda instância, o pleito do trabalhador foi provido no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa deverá pagar as verbas salariais desde a data da demissão até sua efetiva reintegração.

A decisão ainda não é definitiva, visto que ainda está pendente julgamento de recurso interposto.

Para maiores informações, favor entrar em contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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