Demissão é considerada discriminatória

O Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a demissão de um trabalhador ocorrida logo após o ajuizamento de ação em face da empresa que estava trabalhando. Em razão disso, a dispensa foi declarada nula pelo Tribunal, aplicando-se interpretação analógica ao disposto na Lei 9.029/95, que veda dispensas baseadas na discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, […]

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