DIREITO CIVIL – Desaposentação é legítima e não exige devolução de valores recebidos

DIREITO CIVIL – Desaposentação é legítima e não exige devolução de valores recebidos

DIREITO CIVIL – Desaposentação é o nome dado ao ato de renunciar à aposentadoria. É opção muito utilizada por aqueles que querem requerer uma nova aposentadoria que inclua as novas contribuições feitas no período, requerendo a desaposentação e aposentação no mesmo processo inclusive.
 
Para evitar este tipo de pedido, o INSS sustenta tese de que o segurado deveria devolver os valores recebidos em razão da sua renúncia. Contudo, o STJ entendeu que o pedido seria incabível. A renúncia à aposentaria é direito do segurado que não implica em retroatividade e, ainda, dado o caráter alimentar do benefício não há direito de exigir a devolução destes valores.
 
Assim, o STJ no dia 22 de agordo de 2011 com voto Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do INSS e consolidou entendimento que garante ao segurado a possibilidade de obter benefício mais vantajoso em virtude da consideração de novas contribuições efetuadas após o ato de aposentadoria.
 
Fontes: REsp n. 1.268.864/PR

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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