Reforma Trabalhista: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

 A homologação de acordo EXTRAJUDICIAL da rescisão do contrato de trabalho é mais uma novidade trazida pela reforma trabalhista.

Antes, a Justiça do Trabalho somente admitia a realização de acordo como forma de solução de ações trabalhistas já levadas ao seu conhecimento.

Se o empregador e o empregado pretendessem celebrar acordo extrajudicial, este era firmado apenas entre eles e não garantia a desejada segurança jurídica, porque era passível de questionamento perante o Judiciário.

Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação de acordo extrajudicial, conforme o art. 855-B a 855-E, da CLT:

 

Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

                

Basta o comum acordo entre as partes e a participação de advogados diferentes.

Cada parte deve ser representada por seu advogado.

Os Juízes podem homologar o acordo sem a presença das partes ou podem exigir a presença das mesmas. Ainda, possuem a prerrogativa de deixar de homologar o acordo extrajudicial, se entender, por exemplo,que o ajuste visa fraudar direitos trabalhistas.

O acordo, se homologado, terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que, se inadimplido, seja executado perante o juízo que o homologou.

Destaca-seque a homologação de acordo extrajudicial não altera os prazos para pagamento das verbas rescisórias!

Então, o empregador deve continuar atento aos prazos para pagamento das verbas!

 

Confira:

Caso tenha dúvidas, entre em contato.

 

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