Seguro Prestamista e Devolução em Dobro: Entenda Seus Direitos e Recupere o Que é Seu

Seguro Prestamista e Devolução em Dobro: Entenda Seus Direitos e Recupere o Que é Seu

Não perca este super post!

Saiba como recuperar o que é seu, além de saber tudo sobre os seus direitos!

SUMÁRIO

  • O Que É o Seguro Prestamista?
  • É Obrigatório Contratar o Seguro?
  • Como Descobrir se Eu Tenho Esse Seguro?
  • Cobrança Indevida: O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor
  • Quando Cabe a Devolução em Dobro?
  • Entenda a Diferença Entre Restituição Simples e Devolução em Dobro
  • Decisões da Justiça Que Amparam o Consumidor
  • Posso Pedir Indenização por Danos Morais?
  • Passo a Passo: Como Reaver os Valores Pagos
  • A Importância de um Advogado Especialista

Confira agora o post!

O Que É o Seguro Prestamista?

O seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a contratos de financiamento, empréstimos ou compras parceladas, com a função de quitar a dívida em caso de morte, invalidez ou perda involuntária do emprego do contratante.

A ideia parece boa, certo?

Mas o problema surge quando o consumidor sequer é informado da contratação, ou quando o valor é embutido de forma disfarçada na parcela do financiamento, sem o consentimento ou conhecimento do cliente.

É Obrigatório Contratar o Seguro?

Não!

O seguro prestamista não é obrigatório.

Nenhuma instituição financeira pode condicionar a concessão de crédito à contratação de seguro prestamista, salvo em contratos específicos em que há justificativa formal e autorização expressa do cliente.

Aliás, a imposição da contratação fere diretamente o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço“.

Se isso ocorreu com você, o seu direito foi violado.

Como Descobrir se Eu Tenho Esse Seguro?

Muitos consumidores só descobrem que estão pagando por esse seguro anos depois, quando analisam com atenção os extratos ou o contrato.

Você pode identificar a cobrança de um seguro prestamista por:

  • Lançamentos no extrato bancário com siglas como “SEG PREST”, “PRESTAMISTA”, “PREST SEG”;
  • Discriminação nas parcelas do empréstimo ou financiamento;
  • Valores cobrados em duplicidade junto à parcela mensal.

Se você não lembra de ter autorizado, essa cobrança pode ser indevida.

Cobrança Indevida: O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC é claro ao proteger o consumidor contra abusos por parte das instituições financeiras.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ou seja, se o banco te cobrou por um seguro sem autorização, e não há justificativa razoável para o erro, você pode receber o dobro do que pagou.

Quando Cabe a Devolução em Dobro?

A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é possível sempre que:

  1. A cobrança for feita de forma indevida;
  2. O banco ou instituição não comprovar que foi um erro justificável;
  3. O consumidor não tiver consentido ou sido informado claramente sobre a contratação.

Imagine que você pagou R$ 1.200,00 em seguros prestamistas embutidos em parcelas de um financiamento, sem saber.

Nesse caso, você pode pleitear a devolução de R$ 2.400,00, corrigidos e com juros legais.

Entenda a Diferença Entre Restituição Simples e Devolução em Dobro

Muita gente confunde os dois termos, mas é importante entender:

  • Restituição Simples: Quando o fornecedor demonstra que houve engano justificável;
  • Devolução em Dobro: Quando a cobrança foi intencional ou feita sem o mínimo de diligência, desrespeitando o direito do consumidor.

A jurisprudência brasileira tem consolidado que a simples alegação de “erro do sistema” não é suficiente para afastar a devolução em dobro. O banco precisa comprovar que não agiu com má-fé ou desleixo.

Posso Pedir Indenização por Danos Morais?

Sim. Além da devolução em dobro, é possível pleitear indenização por danos morais.

O entendimento majoritário dos tribunais é que a cobrança indevida reiterada, sem consentimento e com impacto financeiro ao consumidor, gera abalo moral passível de reparação.

Você pode estar pagando um valor extra todos os meses, sem saber, e isso compromete seu orçamento, além de causar insegurança e indignação.

Valores de indenização por dano moral costumam variar de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, dependendo do caso e da comprovação de dolo ou reincidência da instituição.

Passo a Passo: Como Reaver os Valores Pagos

Se você suspeita ou descobriu que está pagando por um seguro prestamista indevido, siga estes passos:

1. Reúna os Documentos

Separe:

2. Faça Uma Reclamação Formal

Você pode iniciar um protocolo no banco solicitando a devolução dos valores.

Guarde o número do protocolo.

3. Registre Reclamação no Banco Central ou Procon

Se não houver retorno ou solução, formalize reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

4. Procure um Advogado Especialista

Um advogado pode analisar os documentos e propor ação judicial com:

  • Pedido de restituição em dobro;
  • Indenização por danos morais;
  • Tutela de urgência para suspensão de cobranças futuras.

A Importância de um Advogado Especialista

Embora o CDC proteja o consumidor, enfrentar instituições bancárias sozinho nem sempre é fácil.

Um advogado especialista saberá:

  • Como reunir e organizar as provas;
  • Qual estratégia jurídica usar;
  • Como calcular corretamente os valores;
  • Como maximizar sua indenização.

Além disso, muitos escritórios, como o Kelton Aguiar Advogados Associados, atuam com cláusula de êxito, ou seja, você só paga honorários ao final, em caso de vitória.

Se você está pagando um seguro prestamista que nunca contratou, ou descobriu agora que tem valores sendo debitados sem sua autorização, saiba: você pode e deve buscar a devolução em dobro.

O Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência dos tribunais e os princípios de boa-fé contratual estão do seu lado.

Não aceite abusos, faça valer seus direitos!

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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