DIREITO CONSUMIDOR – Empresa reconhece que aplicou “Golpe da Lista Telefônica”

DIREITO CONSUMIDOR – Empresa reconhece que aplicou “Golpe da Lista Telefônica”

DIREITO CONSUMIDOR – Em ação movida pela banca Aguiar & Costa Filho Advogados Associados, empresa que aplicava o “golpe da lista telefônica” reconhece a prática e resulta na procedência da ação em face da mesma.A empresa Gntel Guia de Negócios Empresariais Ltda reconheceu procedência da ação movida em face da mesma em razão de fraude aplicada a empresa, no que se refere a contratação de um suposto anúncio na lista telefônica mantida pela Gntel.A cliente da Aguiar & Costa Filho entrou com a ação temendo inscrição nos órgão de proteção ao crédito, relativa a uma dívida que nunca tinha sido contratada pela mesma. As incessantes ligações por parte da GNTEL resultaram na propositura da ação, alegando a fraude.

Visto que claramente tratava-se de uma fraude, a Ré reconheceu a procedência do pedido, resultando na declaração de inexistência do débito exigido.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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