DIREITO FAMÍLIA – STF confirma benefício previdenciário em família de união homoafetiva

DIREITO FAMÍLIA – STF confirma benefício previdenciário em família de união homoafetiva

DIREITO FAMÍLIA – A decisão do STJ em maio deste ano defendeu o direito à adoção e o STF já garantiu mais de uma vez a igualdade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A preocupação dos juristas divide-se entre definição de família per se e a garantia de direitos aos casais que, vivendo em tal situação, seriam desprotegidos perante o Estado.
 
A importância da decisão unânime do STF desta terça-feira (16) é destacar que os direitos de qualquer família merecem proteção não só perante o Estado, mas também perante o próprio seio familiar. Por tal razão, a Segunda Turma negou o recurso (agravo regimental em RE) da filha do segurado falecido. O interesse dela era acabar com o direito ao benefício pensão por morte do companheiro sobrevivente para obter a integralidade da pensão.
 
O processo acabou no STF (Recurso Extraordinário 477554) em virtude da ação decisão do TJMG que negou ao companheiro o direito ao benefício em virtude da inexistência de lei prevendo de forma expressa a situação. A decisão, como mencionou o Min. Celso de Mello, não estava consoante à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a Corte ampliou a definição de família para incluir casais do mesmo sexo que vivem em união estável.
 
Parece que a questão pacifica-se em um progresso das garantias oferecidas pela seguridade social. Os beneficiados precisam cada vez mais da informação sobre seus direitos, evitando uma condição danosa que, graças a ação da justiça, hoje é desnecessário.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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