DIREITO CONSUMIDOR – Seguradora deve indenizar segurado que preencheu questionário de risco de forma incorreta

DIREITO CONSUMIDOR – Seguradora deve indenizar segurado que preencheu questionário de risco de forma incorreta

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a Marítima Seguros a indenizar cliente segurado que preencheu formulário de risco incorretamente.

A negativa da seguradora baseava-se no fato de o preenchimento do formulário de risco foi informado incorretamente, pois fora indicado como condutora principal, senhora de 70 anos de idade que não possuía sequer carteira de habilitação, enquanto condutor eventual, o seu neto, que tratava-se do real condutor principal.

Apesar das informações prestadas de forma errada, o Ministro entendeu que tal fato não pode ensejar na negativa da cobertura, pois, de acordo com o caso, haveria de ser provada a má-fé da segurada e o agravamento do risco.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.


Fonte: STJ REsp 1210205

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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