Seguradora deverá cobrir danos em motocicleta

Seguradora deverá cobrir danos em motocicleta

Seguradora deverá cobrir danos em motocliceta em razão de garantia estendida.

A decisão foi proferida em sentença de primeiro grau do Juizado Especial Cível de Florianópolis. No caso, reconheceu-se como devida a cobertura de peças de motoclicleta HARLEY-DAVIDSON visto o seguro garantia estendida contratado na aquisição do veículo. O consumidor, ao verificar problemas na sua motocicleta dirigiu-se a uma concessionária da marca, solicitando a cobertura securitária. Os problemas eram: oxidação de partes, desgastes na pintura e no conjunto eletrônico. A concessionária acionou a seguradora INDIANA SEGUROS, qual negou a cobertura.

Em razão disso, foi ajuizada ação a fim de reconhecer o direito a substituição das peças. O orçamento para reparo ultrapassava a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Junto com sua reclamação, foi apresentado o folder indicativo do seguro entregue no momento da contratação. Em tal documento, indicava-se uma cobertura de mais de 1.100 peças da motocicleta. Ante a ausência de qualquer indicação de restrições sobre a cobertura contratada, o consumidor solicitou a condenação da seguradora a efetuar o pagamento do conserto.

O juiz ao analisar o pedido, reconheceu como devida a cobertura securitária. Fundamentou sua decisão indicando a ausência de comprovação dos limites do seguro. Assim, condenou a INDIANA SEGUROS  a efetuar o pagamento da quantia de R$ 14.723,96, devidamente atualizada ao segurado.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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