DIREITO DE FAMÍLIA – Ex-marido deve pagar aluguel a ex-mulher para morar no imóvel do casal

DIREITO DE FAMÍLIA – Ex-marido deve pagar aluguel a ex-mulher para morar no imóvel do casal

DIREITO DE FAMÍLIA – A Segunda Seção do STJ decidiu que o ex-marido deve pagar aluguel para a ex-mulher pelo uso exclusivo do imóvel do casal.

No caso, a ex-cônjuge requereu a fixação de aluguel do imóvel que pertencia ao casal, e que na separação estava sendo utilizado apenas pelo seu ex-marido.

A decisão do STJ reformou o entendimento do Tribunal de Justiça, que entendeu que enquanto não houvesse sido finalizada a partilha dos bens comuns do casal, não seria cabível a fixação do aluguel.

O STJ, por sua vez, afirmou que no momento em que ocorre a homologação da separação judicial do casal, os bens remanescentes da comunhão se transformam em condomínio, como se duas pessoas sem qualquer vínculo matrimonial comprassem um bem conjuntamente.

Segundo o raciocínio, dissolvida a sociedade conjugal, incidem as regras de direito civil sobre condomínio, sendo admissível a indenização pelo condômino que utiliza o bem ao outro condômino coproprietário.

O número do processo não foi divulgado, por tramitar em segredo de justiça.

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Fonte: http://www.stj.jus.br/

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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