DIREITO CONSUMIDOR – Plano deve cobrir tratamento domiciliar

DIREITO CONSUMIDOR – Plano deve cobrir tratamento domiciliar

DIREITO CONSUMIDOR – O plano de saúde deverá realizar a cobertura de tratamento domiciliar de paciente quando essa for a recomendação médica para tal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e caso que se discutia a abusividade da limitação de cobertura do plano de saúde.

A ausência de cobertura, pelo plano de saúde, para o tratamento domiciliar, quando expressamente recomendado pelos médicos seria considerada uma conduta abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.

Além da condenação em realizar o custeio do tratamento domiciliar do paciente, a prestadora foi condenada a indenizar o consumidor em danos morais, em razão da condição que o mesmo fora submetido para seu tratamento de saúde.

RESP 1537301.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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