O PRONAMPE realmente pode cobrar SELIC irrestritamente?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) foi criado com uma finalidade muito clara: garantir crédito acessível, previsível e sustentável para pequenos empresários, especialmente em momentos de crise econômica.
No entanto, nos últimos anos, inúmeras empresas passaram a enfrentar um problema recorrente: a elevação expressiva do valor das parcelas e do saldo devedor dos contratos do PRONAMPE, em razão da aplicação da taxa SELIC em patamares elevados, muitas vezes cumulada com outros encargos.
Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passou a analisar, com maior rigor, a legalidade da cobrança da SELIC nesses contratos, especialmente quando ela resulta em onerosidade excessiva, desequilíbrio contratual ou desvio da finalidade do programa.
O resultado tem sido uma série de decisões relevantes afastando a aplicação da SELIC, limitando juros ou determinando a revisão contratual, o que abre um importante precedente para empresas que contrataram PRONAMPE e hoje enfrentam dificuldades financeiras.
Sumário
- Por que identificar corretamente o settlor é essencial no planejamento internacional
- O que é settlor ou instituidor no contexto jurídico internacional
- Diferença entre settlor formal e settlor econômico
- Por que a simples assinatura de documentos não define o settlor
- Critérios usados para identificar o verdadeiro instituidor
- Origem dos recursos e a caracterização do settlor
- Quem decide a criação da estrutura e seu impacto jurídico
- Controle direto ou indireto como fator determinante
- Benefício econômico e vínculo com o patrimônio
- Quando holdings ou offshores podem ser consideradas instituidoras
- Riscos da interposição artificial de empresas
- Consequências fiscais de ser considerado settlor
- Impactos sucessórios e hereditários da identificação do instituidor
- Como reduzir riscos na definição do settlor em estruturas complexas
- Importância da análise jurídica, fiscal e sucessória integrada
- Exemplo prático de identificação do settlor em estrutura internacional
- Conclusão
1. O Que é o PRONAMPE e Qual a Sua Finalidade Legal
O PRONAMPE foi instituído pela Lei nº 13.999/2020, posteriormente alterada por outras normas, com o objetivo de:
- facilitar o acesso ao crédito para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- preservar empregos;
- garantir capital de giro em condições especiais;
- oferecer taxas de juros reduzidas e previsíveis;
- evitar a quebra em massa de pequenos negócios.
Desde sua criação, o programa sempre teve como premissa condições mais favoráveis do que aquelas praticadas no mercado comum, justamente por contar com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e apoio estatal.
2. Como a Taxa SELIC Passou a Ser Aplicada nos Contratos do PRONAMPE
Em diversos contratos, os bancos passaram a adotar como critério de remuneração:
- taxa SELIC;
- acrescida de spread bancário;
- acrescida, em alguns casos, de outros encargos financeiros.
Embora a legislação tenha autorizado a utilização da SELIC como parâmetro máximo, o problema surgiu quando:
- a SELIC passou a sofrer elevações significativas;
- os contratos não previram limites claros;
- houve ausência de transparência na formação da taxa final;
- o custo do crédito se distanciou da finalidade social do programa.
Esse cenário levou empresas a questionarem judicialmente se a cobrança da SELIC, da forma como aplicada, seria legítima.
3. O Papel do Judiciário na Revisão dos Contratos do PRONAMPE
O Poder Judiciário, especialmente o TJSP, tem sido chamado a decidir sobre:
- abusividade da taxa aplicada;
- desequilíbrio contratual superveniente;
- aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- revisão contratual por onerosidade excessiva;
- violação da função social do contrato.
As decisões demonstram uma tendência clara: o contrato do PRONAMPE não pode ser tratado como um empréstimo bancário comum.
4. Entendimento do TJSP: a SELIC Não Pode Ser Aplicada de Forma Automática e Irrestrita
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem firmado entendimento no sentido de que:
A simples previsão da SELIC não autoriza sua aplicação irrestrita, especialmente quando isso gera desequilíbrio contratual e frustra a finalidade do PRONAMPE.
Em diversos julgados, o TJSP reconheceu que:
- a SELIC é uma taxa de política monetária, não um índice contratual comum;
- sua variação abrupta pode tornar o contrato excessivamente oneroso;
- o pequeno empresário se encontra em posição de vulnerabilidade;
- o programa possui natureza social e emergencial.
5. Fundamentos Jurídicos Utilizados Pelo TJSP Para Afastar a SELIC
As decisões do TJSP se apoiam em diversos fundamentos jurídicos sólidos, entre eles:
5.1. Função social do contrato
O contrato deve atender não apenas ao interesse econômico das partes, mas também à sua finalidade social, especialmente quando envolve política pública.
No caso do PRONAMPE, a finalidade é clara: socorrer empresas, não agravá-las financeiramente.
5.2. Onerosidade excessiva superveniente
O TJSP tem reconhecido que:
- a elevação abrupta da SELIC;
- somada à crise econômica;
- e à queda de faturamento das empresas.
Configura onerosidade excessiva, autorizando a revisão do contrato.
5.3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Embora haja discussão, o TJSP tem aplicado o CDC em favor das micro e pequenas empresas, reconhecendo sua hipossuficiência técnica e econômica frente às instituições financeiras.
Isso permite:
- revisão de cláusulas abusivas;
- interpretação mais favorável ao contratante;
- maior controle judicial sobre juros e encargos.
5.4. Boa-fé objetiva e dever de equilíbrio
Os julgados ressaltam que os bancos devem agir conforme a boa-fé objetiva, evitando práticas que:
- surpreendam o contratante;
- tornem o contrato imprevisível;
- frustrem expectativas legítimas.

6. Casos em Que o TJSP Afastou Expressamente a SELIC
Em decisões recentes, o TJSP determinou, por exemplo:
- substituição da SELIC por taxa fixa mais compatível;
- limitação dos juros ao patamar original do contrato;
- afastamento da capitalização decorrente da SELIC;
- recálculo das parcelas;
- suspensão de cobranças excessivas.
Em muitos casos, a Justiça reconheceu que a aplicação da SELIC descaracterizou o caráter incentivado do PRONAMPE.
7. A diferença Entre Usar a SELIC Como Teto e Como Indexador Automático
Um ponto crucial destacado pelo TJSP é a distinção entre:
- SELIC como limite máximo legal;
- SELIC como indexador automático e variável.
O Tribunal tem entendido que:
- a lei não autorizou a aplicação da SELIC sem critérios;
- o banco não pode repassar integralmente oscilações extremas;
- a taxa deve respeitar a finalidade do programa.
8. PRONAMPE Não é Contrato Bancário Comum
As decisões reforçam que o PRONAMPE:
- não se confunde com empréstimos comerciais tradicionais;
- possui garantia estatal;
- envolve política pública de fomento;
- exige interpretação mais protetiva ao tomador.
Isso justifica um controle judicial mais rigoroso sobre juros e encargos.
9. Impactos Práticos Das Decisões do TJSP Para as Empresas
Essas decisões geram efeitos extremamente relevantes, como:
- redução do valor das parcelas;
- recálculo do saldo devedor;
- suspensão de cobranças abusivas;
- possibilidade de renegociação judicial;
- prevenção de inadimplência e execuções;
- preservação da atividade empresarial.
Empresas que estavam à beira da inadimplência conseguiram reorganizar suas finanças a partir dessas decisões.
10. É Possível Pedir Revisão do Contrato do PRONAMPE?
Sim. A jurisprudência do TJSP demonstra que é plenamente possível:
- ingressar com ação revisional;
- discutir a legalidade da SELIC aplicada;
- pedir tutela de urgência para reduzir parcelas;
- impedir negativação ou execução;
- buscar recálculo do contrato.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base no contrato e na evolução da taxa aplicada.
11. A Importância da Prova Técnica e Contábil
O TJSP valoriza fortemente:
- planilhas comparativas;
- demonstração do aumento excessivo do custo;
- impacto da SELIC nas parcelas;
- laudos contábeis;
- histórico do faturamento da empresa.
Esses elementos são decisivos para o êxito da ação.
12. A Posição Dos Bancos e Como o TJSP Tem Enfrentado os Argumentos
Os bancos geralmente alegam:
- legalidade da SELIC;
- autonomia da vontade;
- risco do crédito;
- previsão contratual expressa.
O TJSP, contudo, tem afastado esses argumentos quando:
- há desequilíbrio evidente;
- o contrato se distancia da finalidade do PRONAMPE;
- o risco foi mitigado por garantia estatal;
- a empresa demonstra vulnerabilidade real.
13. PRONAMPE, Crise Econômica e Revisão Contratual
O Tribunal reconhece que o contexto econômico importa.
Fatores como:
- pandemia;
- inflação;
- juros elevados;
- retração do consumo;
reforçam a necessidade de interpretação mais equilibrada dos contratos.
14. Existe Risco de Perder a Ação Contra o Banco?
Como em qualquer demanda judicial, há riscos.
Contudo, a tendência jurisprudencial do TJSP é favorável quando:
- o contrato apresenta SELIC excessiva;
- há impacto financeiro comprovado;
- a empresa demonstra boa-fé;
- o pedido é bem fundamentado.
15. Conclusão
As decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastam ou limitam a aplicação da SELIC nos contratos do PRONAMPE representam:
- uma reafirmação da função social do crédito;
- proteção às micro e pequenas empresas;
- combate à onerosidade excessiva;
- equilíbrio nas relações bancárias;
- fortalecimento da segurança jurídica.
Empresas que contrataram PRONAMPE e hoje enfrentam dificuldades não devem aceitar passivamente cobranças abusivas.
O escritório Kelton Aguiar Advogados Associados atua de forma especializada em:
- revisão de contratos bancários;
- ações envolvendo PRONAMPE;
- afastamento da taxa SELIC abusiva;
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- negociação e reestruturação de dívidas;
- proteção da atividade empresarial.
Se sua empresa possui contrato do PRONAMPE com parcelas elevadas ou saldo impagável, procure orientação jurídica especializada e avalie a possibilidade de revisão judicial.