Empresas que realizam o beneficiamento de produtos advindos da agricultura ou pesca tem direito a um enquadramento tarifário de energia elétrica mais vantajoso.
No entanto, as empresas de energia elétrica costumeiramente não deixam isso acontecer. Elas negam esse direito a essa tarifa de energia vantajosa seja por desconhecimento, seja por exigência de documentos ilegais para sua concessão.
Qualquer pessoa que desenvolva a atividade de beneficiamento de produtos advindos da agricultura, agropecuária ou pesca, tem o direito e podem revisar suas contas de energia elétrica dos últimos 10 anos.
Beneficiamento consiste em alguma atividade que resulte na transformação ou melhora do produto, tais como: limpeza, corte, embalagem, transformação em outro produto, etc.
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