Benefício de Energia Elétrica Desconhecido

Benefício de Energia Elétrica Desconhecido

Empresas que realizam o beneficiamento de produtos advindos da agricultura ou pesca tem direito a um enquadramento tarifário de energia elétrica mais vantajoso.

No entanto, as empresas de energia elétrica costumeiramente não deixam isso acontecer. Elas negam esse direito a essa tarifa de energia vantajosa seja por desconhecimento, seja por exigência de documentos ilegais para sua concessão.

Qualquer pessoa que desenvolva a atividade de beneficiamento de produtos advindos da agricultura, agropecuária ou pesca, tem o direito e podem revisar suas contas de energia elétrica dos últimos 10 anos.

Beneficiamento consiste em alguma atividade que resulte na transformação ou melhora do produto, tais como: limpeza, corte, embalagem, transformação em outro produto, etc.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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