Como Identificar Quem Será Considerado “Settlor” ou “Instituidor” em Estruturas Complexas com Holdings e Empresas no Exterior

Como Identificar Quem Será Considerado “Settlor” ou “Instituidor” em Estruturas Complexas com Holdings e Empresas no Exterior

Por que identificar corretamente o settlor é um dos pontos mais sensíveis do planejamento internacional.

No planejamento patrimonial e sucessório internacional, especialmente quando envolvem offshores, holdings no exterior, trusts e foundations, uma das dúvidas mais complexas e ao mesmo tempo mais relevantes do ponto de vista jurídico e fiscal é:

Quem, afinal, será considerado o settlor (ou instituidor) da estrutura?

Essa pergunta não é meramente conceitual.

A identificação do settlor pode impactar diretamente:

  • a tributação no Brasil e no exterior;
  • a incidência de ITCMD;
  • a qualificação de rendimentos;
  • a aplicação de regras de controle (CFC rules);
  • a responsabilização patrimonial;
  • o risco de desconsideração da estrutura;
  • a validade do planejamento sucessório;
  • a interpretação por bancos, autoridades fiscais e tribunais.

Em estruturas simples, identificar o settlor pode parecer óbvio.

Contudo, em estruturas complexas, envolvendo múltiplas empresas, holdings interpostas, administradores profissionais, trustees e beneficiários indiretos, essa identificação se torna extremamente sensível e técnica.

Este artigo explicará, de forma clara e aprofundada, como identificar quem será considerado settlor ou instituidor, quais critérios são utilizados, quais erros devem ser evitados e como estruturar corretamente o planejamento para reduzir riscos jurídicos e fiscais.

1. O Que Significa “Settlor” ou “Instituidor” no Planejamento Internacional

1.1. Conceito de settlor

O settlor é a pessoa que:

  • cria o trust ou a fundação, e/ou;
  • transfere bens ou direitos para essa estrutura, e/ou;
  • define as regras iniciais de funcionamento, beneficiários e finalidade patrimonial..

Em termos práticos, o settlor é visto como o originador do patrimônio que passa a integrar a estrutura internacional.

1.2. Instituidor e terminologia equivalente

Dependendo da jurisdição, o termo pode variar:

  • Settlor (trusts – common law);
  • Founder (foundations);
  • Instituidor (tradução doutrinária e prática no Brasil).

Apesar das variações terminológicas, o ponto central é sempre o mesmo: quem deu origem econômica e jurídica à estrutura.

2. Por Que o Settlor é Tão Relevante Para Fins Jurídicos e Fiscais

A identificação do settlor é fundamental porque ele pode ser considerado:

  • o responsável econômico pela estrutura;
  • o sujeito passivo da tributação;
  • a pessoa vinculada ao patrimônio para fins sucessórios;
  • o referencial para aplicação de regras antiabuso.

Em muitos países inclusive no Brasil a autoridade fiscal não se limita à forma documental. Ela analisa a substância econômica, o controle efetivo e a origem real dos recursos.

3. O Erro Comum: Acreditar Que o Settlor é Sempre Quem “Assina” os Documentos

Um dos equívocos mais recorrentes no planejamento internacional é imaginar que:

“O settlor é apenas quem assinou o contrato do trust ou o ato constitutivo.”

Na prática, isso não é suficiente.

Autoridades fiscais e judiciais avaliam:

  • quem aportou os recursos;
  • quem decidiu estruturar o patrimônio;
  • quem mantém controle direto ou indireto;
  • quem se beneficia economicamente;
  • quem dirige ou influencia decisões relevantes.

Ou seja, a análise é material, e não apenas formal.

4. Estruturas Simples: Quando a Identificação do Settlor é Direta

Em uma estrutura simples, temos:

  • Pessoa física A;
  • Criação de trust no exterior;
  • Transferência direta de bens da pessoa A para o trust.

Nesse caso, não há dúvida: A pessoa física A é o settlor.

Contudo, esse modelo é cada vez menos utilizado isoladamente, especialmente em planejamentos sofisticados.

5. Estruturas Complexas: Quando Surge a Dúvida Real Sobre Quem é o Settlor

As dúvidas surgem quando o planejamento envolve, por exemplo:

  • holdings no Brasil;
  • holdings no exterior;
  • offshores interpostas;
  • administradores profissionais;
  • empresas operacionais;
  • múltiplas camadas societárias;
  • trusts ou foundations no topo da estrutura.

Nessas hipóteses, a pergunta passa a ser:

Quem é o verdadeiro instituidor: a pessoa física, a holding ou a empresa offshore?

6. Critério nº 1: Origem Dos Recursos (Fonte Econômica)

O primeiro e mais importante critério analisado é:

De onde veio o patrimônio que ingressou na estrutura?

Perguntas-chave:

  • Os recursos pertenciam originalmente a quem?
  • Houve renda tributada previamente?
  • O patrimônio saiu do patrimônio pessoal de alguém?
  • Houve apenas interposição societária?

Se o patrimônio tem origem em uma pessoa física, mesmo que tenha passado por holdings ou empresas, essa pessoa pode ser considerada settlor econômico.

7. Critério nº 2: Quem Decidiu Criar a Estrutura

Outro ponto central é identificar:

Quem tomou a decisão estratégica de estruturar o trust ou foundation

Mesmo que formalmente uma empresa apareça como instituidora, será analisado:

  • quem deu a ordem;
  • quem contratou os profissionais;
  • quem definiu a arquitetura jurídica;
  • quem escolheu beneficiários e regras.

Se a decisão partiu de uma pessoa física, ela pode ser tratada como settlor de fato.

8. Critério nº 3: Controle Direto ou Indireto da Estrutura

Autoridades analisam se alguém:

  • pode destituir trustees;
  • influencia decisões relevantes;
  • aprova distribuições;
  • altera regras do trust;
  • controla holdings abaixo da estrutura.

Mesmo sem controle formal, o controle indireto ou de fato pode caracterizar o settlor como ainda vinculado ao patrimônio.

9. Critério nº 4: Quem é o Principal Beneficiário Econômico

Se o instituidor:

  • continua recebendo rendimentos;
  • mantém padrão de vida financiado pela estrutura;
  • utiliza bens do trust (imóveis, iates, investimentos);

Isso reforça o vínculo econômico com o patrimônio, o que pode levar à sua caracterização como settlor para fins fiscais.

10. Holdings no Exterior Como Instituidoras: Quando Isso Funciona

É possível que uma holding no exterior seja considerada settlor formal.

Contudo, isso só será aceito se:

  • a holding tiver substância econômica real;
  • possuir patrimônio próprio;
  • ter autonomia decisória;
  • não ser mera “casca” interposta;
  • não ser controlada diretamente pelo beneficiário final.

Caso contrário, a autoridade fiscal pode “ignorar” a holding e olhar para trás da estrutura.

11. O Risco da “Interposição Artificial” de Empresas

A interposição artificial ocorre quando:

  • a empresa existe apenas no papel;
  • não possui atividade real;
  • serve apenas para ocultar a origem do patrimônio;
  • não possui governança própria.

Nesses casos, a tendência é:

Desconsiderar a empresa e atribuir a condição de settlor à pessoa física.

12. Diferença Entre Settlor Formal e Settlor Econômico

Um ponto essencial:

  • Settlor formal → quem consta nos documentos;
  • Settlor econômico → quem originou e controla o patrimônio.

Para fins fiscais e sucessórios, o settlor econômico costuma prevalecer.

13. Impactos Tributários de Ser Considerado Settlor

A caracterização como settlor pode gerar:

  • tributação de rendimentos no Brasil;
  • incidência de ITCMD em doações e sucessão;
  • enquadramento em regras de tributação automática;
  • obrigação de declaração no Imposto de Renda;
  • maior escrutínio da Receita Federal.

Por isso, a identificação correta é estratégica.

14. Settlor, Sucessão e Herança: Impactos Práticos

Se o settlor falece:

  • pode haver discussão sobre inventário;
  • questionamentos sobre legítima;
  • disputas entre herdeiros;
  • conflitos de jurisdição;
  • incidência de imposto sucessório.

Uma estrutura mal planejada pode anular os benefícios sucessórios pretendidos.

15. Como Reduzir Riscos na Identificação do Settlor

Algumas boas práticas incluem:

  • planejamento prévio detalhado;
  • segregação clara entre patrimônio pessoal e empresarial;
  • governança robusta;
  • autonomia real das holdings;
  • documentação consistente;
  • definição clara de papéis;
  • compliance internacional.

Não existe fórmula genérica cada caso exige análise personalizada.

16. A Importância da Análise Integrada (Jurídica, Fiscal e Sucessória)

Identificar o settlor não é tarefa apenas de um contador ou de um advogado isoladamente. Envolve:

  • direito societário;
  • direito tributário internacional;
  • direito sucessório;
  • compliance;
  • análise patrimonial.

Planejamentos feitos de forma fragmentada tendem a falhar.

17. Exemplo prático (situação fictícia)

Uma família brasileira cria:

O patrimônio vem originalmente do patriarca, que:

  • decidiu a estrutura;
  • escolheu beneficiários;
  • mantém influência indireta.

Mesmo que o trust tenha sido formalmente instituído pela holding estrangeira, o patriarca pode ser considerado settlor econômico, com todos os impactos fiscais correspondentes.

18. Conclusão

Em estruturas complexas, não basta olhar o contrato.

A identificação do settlor depende de:

  • origem dos recursos;
  • controle;
  • decisão;
  • benefício econômico;
  • substância real.

Erros nessa etapa comprometem todo o planejamento.

O escritório Kelton Aguiar Advogados Associados atua de forma especializada em:

Entre em contato para uma análise personalizada da sua estrutura internacional e evite riscos fiscais e sucessórios que podem comprometer seu patrimônio e sua família.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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