Chargeback e Dúvidas do Consumidor: O que Você Precisa Saber Para se Proteger!

Chargeback e Dúvidas do Consumidor: O que Você Precisa Saber Para se Proteger!

Você já fez uma compra com cartão de crédito e depois percebeu que foi vítima de fraude, ou sequer recebeu o produto?

Ou então contratou um serviço que nunca foi entregue? Em situações como essas, muitos consumidores não sabem que existe um mecanismo chamado chargeback, que pode ser a solução.

O problema é que o chargeback, embora seja um direito, também gera uma série de dúvidas: posso sempre pedir? O banco pode negar? A loja pode me processar depois? E se o vendedor foi vítima de fraude também?

Neste artigo, vamos explicar o que é chargeback, quando ele é cabível, e como agir se você tiver um problema com a compra.

Sumário

  • O Que é Chargeback?
  • Quando Posso Pedir o Chargeback?
  • Diferença Entre Estorno e Chargeback
  • Quem é Responsável: Banco ou Loja?
  • Dúvidas Mais Comuns dos Consumidores
  • O Que Fazer Se o Banco Recusar o Chargeback?
  • Importância de um Advogado Especialista

Confira agora este post e saiba dos seus direitos!

O Que é Chargeback?

Chargeback é o cancelamento de uma compra feita com cartão de crédito ou débito, solicitado pelo consumidor ao banco ou à operadora do cartão, quando:

Diferente do estorno direto feito por algumas empresas, o chargeback é um processo formal que envolve o intermediário financeiro, ou seja, o banco ou bandeira (Visa, Mastercard, etc.).

Quando Posso Pedir o Chargeback?

Você pode pedir chargeback nas seguintes hipóteses:

1. Fraude

Quando o cartão é clonado ou utilizado por terceiros sem autorização.

2. Produto não recebido

O produto comprado online não chega, ou o serviço contratado não é prestado.

3. Produto diferente do anunciado

Ex: você compra um tênis original e recebe uma falsificação.

4. Débito em duplicidade

O valor é cobrado duas vezes na fatura.

5. Cobrança não autorizada

Assinaturas que você não contratou ou valores lançados por engano.

Prazo para Solicitação:

O prazo varia de acordo com a operadora, mas costuma ser de até 120 dias a contar da data da compra ou do lançamento da cobrança.

Diferença Entre Estorno e Chargeback

Estorno é a devolução do valor feita diretamente pelo fornecedor ou loja.

Chargeback é feito por meio da instituição financeira e pode ser solicitado independentemente da vontade da empresa.

Ou seja: quando o lojista se recusa a estornar, o consumidor pode ir direto ao banco e pedir o chargeback, desde que tenha um motivo legítimo e provas da irregularidade.

Quem é Responsável: Banco ou Loja?

Essa é uma dúvida comum.

A resposta é: depende da situação.

  • Em casos de fraude ou falha na segurança do banco, a responsabilidade tende a recair sobre a instituição financeira;
  • Quando o problema está relacionado à má prestação do serviço, a loja ou prestador é o responsável;

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: quem oferece o serviço responde por eventuais vícios ou falhas. Veja:

Art. 14 do CDC – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…

Dúvidas Mais Comuns dos Consumidores

1. O banco pode negar meu chargeback?

Sim, se você não apresentar provas, ou se estiver fora do prazo. Por isso, documente tudo: prints, e-mails, protocolo de atendimento.

2. Se eu fizer chargeback, a loja pode me cobrar depois?

Sim. O lojista pode contestar o chargeback e ajuizar ação contra o consumidor, alegando má-fé. Por isso, nunca use o chargeback de forma indevida.

3. O banco tem culpa se o cartão foi clonado?

Depende. Se houve falha na segurança, ele pode ser responsabilizado. Mas se o consumidor compartilhou dados sensíveis, a responsabilidade pode ser excluída.

4. Recebi um produto falso. Posso pedir chargeback?

Sim. Isso é considerado vício do produto. Além do chargeback, você pode pedir indenização por danos morais, dependendo do caso.

5. Posso fazer chargeback em compras presenciais?

Sim, mas é mais difícil comprovar fraude. Em geral, compras com chip e senha são consideradas seguras.

O Que Fazer Se o Banco Recusar o Chargeback?

Se você solicitou e o banco negou, mesmo com provas:

1. Junte os seguintes documentos:

  • Print da compra;
  • Protocolo de atendimento;
  • Conversas com a loja;
  • Comprovantes de não recebimento ou defeito.

2. Registre uma reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br)

3. Busque orientação jurídica

Um advogado especialista pode entrar com ação de repetição de indébito (para devolver o valor cobrado) e pedido de indenização por danos morais.

Importância de um Advogado Especialista

Um advogado bancário pode:

  • Avaliar se o chargeback é cabível;
  • Notificar extrajudicialmente banco e lojista;
  • Ingressar com ação judicial para devolução dos valores;
  • Pleitear danos morais por transtornos;
  • Evitar que você cometa erros (ex: fazer chargeback sem motivo).

Além disso, em muitos casos, as empresas só devolvem os valores quando são notificadas judicialmente.

O chargeback é um importante mecanismo de defesa do consumidor, mas deve ser utilizado com responsabilidade e embasamento. Em um mundo cada vez mais digital, saber como se proteger é essencial.

Se você foi lesado por uma compra indevida, fraude ou serviço não prestado, não aceite o prejuízo passivamente. Existem ferramentas jurídicas que garantem seu direito, e você pode buscar indenização e ressarcimento.

Fale com o Escritório Kelton Aguiar Advogados Associados

Se você:

✔ Teve o cartão clonado;

✔ Está sendo cobrado indevidamente;

✔ Pediu chargeback e foi negado;

✔ Não recebeu o produto ou recebeu algo diferente;

Você pode estar sendo vítima de uma ilegalidade.

Entre em contato com o escritório Kelton Aguiar Advogados Associados e receba orientação personalizada e segura.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

Mandar mensagem
Olá, precisa de uma ajuda especializada?
Aguiar Advogados
Com o que podemos ajudá-lo?