Rescisão de Contratos de Franquia: Entenda Seus Direitos e Como Evitar Prejuízos!

Rescisão de Contratos de Franquia: Entenda Seus Direitos e Como Evitar Prejuízos!

Você é franqueado ou franqueador e está diante da necessidade de rescindir o contrato de franquia?

Saiba que existem regras, prazos, penalidades e limitações legais para essa rescisão, inclusive quando ela é imotivada.

Neste artigo completo, você vai entender como funciona a rescisão contratual, quais os direitos e deveres de cada parte, os riscos das cláusulas de não concorrência e o que a justiça tem decidido sobre multas abusivas em contratos de franquia.

Leia até o final e descubra como proteger o seu patrimônio com apoio jurídico especializado.

SUMÁRIO

  1. O Que É Um Contrato de Franquia
  2. Quando Pode Haver Rescisão do Contrato de Franquia
  3. Rescisão Imotivada: É Permitida?
  4. Cláusula de Não Concorrência: O Que Ela Significa?
  5. Multas Abusivas em Contrato de Franquia: Como Identificar?
  6. Direitos e Obrigações do Franqueado na Rescisão
  7. Direitos e Deveres do Franqueador
  8. O Que Diz a Lei de Franquias
  9. Como um Advogado Especialista Pode Ajudar
  10. Dicas Práticas Para Sair da Franquia Sem Prejuízo

Confira agora mesmo este post!

1. O QUE É UM CONTRATO DE FRANQUIA

O contrato de franquia é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, baseado na transferência de know-how, uso da marca e modelo de negócio.

Ele está regulamentado pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias).

Esse contrato impõe obrigações mútuas, como:

  • Uso padronizado da marca;
  • Taxas iniciais e royalties mensais;
  • Treinamento e suporte técnico;
  • Cláusulas de exclusividade ou territorialidade.

2. QUANDO PODE HAVER RESCISÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA

A rescisão pode ocorrer:

  • Por mútuo acordo;
  • Por descumprimento contratual;
  • Por iniciativa unilateral de uma das partes (com ou sem justa causa);
  • Por término do prazo contratual sem renovação.

Importante: mesmo na hipótese de rescisão unilateral, o contrato pode prever obrigações e penalidades a serem cumpridas.

3. RESCISÃO IMOTIVADA: É PERMITIDA?

Sim!

A rescisão imotivada é permitida desde que:

  • Seja expressamente prevista no contrato;
  • Respeite o prazo mínimo de aviso prévio, geralmente de 30 a 90 dias;
  • Observe o pagamento de penalidade, se estipulada.

Contudo, a multa deve ser proporcional e razoável. O Código Civil(art. 413) e o CDC (art. 51) proíbem penalidades abusivas.

👉 A justiça tem anulado multas que extrapolam os limites do bom senso ou colocam o franqueado em desvantagem excessiva.

4. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA: O QUE ELA SIGNIFICA?

É comum que os contratos de franquia contenham cláusula de não concorrência, ou seja, proibição do franqueado atuar no mesmo ramo após a rescisão.

Essa cláusula só é válida se:

  • Tiver prazo e território limitados;
  • Não inviabilizar o sustento do franqueado;
  • Estiver prevista no contrato de forma clara.

⚠️ Exemplo: cláusula que impede o franqueado de atuar por 5 anos em todo o país será considerada abusiva.

5. MULTAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE FRANQUIA: COMO IDENTIFICAR?

A multa por rescisão contratualé permitida, mas deve ser:

  • Proporcional ao tempo restante do contrato;
  • Equilibrada entre as partes;
  • Baseada no valor efetivo do investimento e não apenas na previsão contratual.

A jurisprudência brasileira tem reduzido ou anulado multas acima de 20% do valor total do contrato ou sem fundamento razoável.

🧾 Dica: Peça a análise de um advogado especialista antes de assinar ou encerrar o contrato.

6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO NA RESCISÃO

Ao rescindir o contrato, o franqueado deve:

  • Pagar multa, se for prevista e válida;
  • Devolver materiais da franquia (manuais, sistemas, estoque);
  • Interromper imediatamente o uso da marca e identidade visual;
  • Cumprir a cláusula de não concorrência, se for razoável.

Mas também tem direito a:

  • Reaver valores pagos indevidamente;
  • Ser indenizado por vícios ocultos no modelo de negócio;
  • Pedir redução ou exclusão de multa abusiva.

7. DIREITOS E DEVERES DO FRANQUEADOR

O franqueador, ao encerrar a franquia, deve:

  • Suspender imediatamente a cobrança de royalties;
  • Liberar o franqueado do sistema e comunicações internas;
  • Indicar procedimento para desmobilização do negócio.

Deve ainda agir de forma ética e transparente, sob pena de responder judicialmente por perdas e danos.

8. O QUE DIZ A LEI DE FRANQUIAS

A Lei nº 13.966/2019 exige que o franqueador entregue, no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, a Circular de Oferta de Franquia (COF), com todas as informações relevantes.

Essa COF deve conter:

Se houver omissão ou erro, o franqueado pode pedir nulidade do contrato e ressarcimento de prejuízos.

9. COMO UM ADVOGADO ESPECIALISTA PODE AJUDAR

A atuação de um advogado especializado em franquias é fundamental para:

✅ Analisar a validade das cláusulas contratuais;

✅ Verificar abusividades e riscos;

✅ Negociar a saída amigável e estratégica;

✅ Propor ações judiciais para revisão ou anulação do contrato;

✅ Defender o franqueado em ações de cobrança, execução ou concorrência.

Além disso, ele pode assessorar novas franquias, desde a análise da COF até a expansão segura.

10. DICAS PRÁTICAS PARA SAIR DA FRANQUIA SEM PREJUÍZO

📝 Leia atentamente a COF e o contrato antes de assinar;

📆 Guarde comprovantes de todos os pagamentos realizados;

📢 Formalize a rescisão por escrito com notificação de rescisão;

⚖️ Peça a revisão judicial da multa, se for abusiva;

🚫 Não continue operando com a marca após a rescisão (isso pode gerar processo);

👨💼 Procure um advogado antes de tomar qualquer atitude precipitada.

A rescisão de um contrato de franquia é um momento delicado, que pode gerar impactos financeiros e jurídicos importantes para ambas as partes.

Por isso, o melhor caminho é sempre a negociação acompanhada por um advogado especialista, buscando soluções equilibradas, legais e que evitem litígios desnecessários.

Se você está enfrentando dificuldades com sua franquia, pretende sair do sistema ou está sendo cobrado de forma abusiva, não aceite qualquer condição sem análise jurídica.

Nosso escritório é especializado na revisão e rescisão de contratos de franquia, com ampla experiência na defesa de franqueados e empresários em todo o Brasil.

Entre em contato agora mesmo e proteja seu patrimônio com quem entende do assunto!

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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