VENDA CASADA É ILEGAL?

ENTENDA POR QUE O BANCO NÃO PODE TE OBRIGAR A CONTRATAR SEGURO PARA LIBERAR CRÉDITO!

Você já tentou contratar um empréstimo ou financiamento e escutou do banco que só seria possível liberar o crédito se você também contratasse um seguro?

Pois saiba que essa exigência é ilegal e configura prática abusiva, conhecida como venda casada.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes por que o banco não pode condicionar a concessão de crédito à contratação de seguros, quais são os seus direitos, o que diz a legislação brasileira, como denunciar e quando acionar a Justiça.

Ao final, você saberá exatamente o que fazer para se proteger e, se for o caso, exigir indenização na Justiça.

Neste post, iremos falar mais sobre:

Defenda o que é seu!

Saiba dos seus direitos, aqui!

O QUE É VENDA CASADA E POR QUE ELA É ILEGAL

A venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à contratação de outro.

No contexto bancário, isso acontece quando o banco impõe ao consumidor a obrigação de contratar um seguro de vida, proteção financeira ou qualquer outro tipo de cobertura para liberar crédito.

Essa prática é vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”

Portanto, o consumidor tem o direito de contratar apenas o que deseja.

O banco não pode impor serviços acessórios como condição para liberar crédito.

COMO FUNCIONA A PRÁTICA EM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

A venda casada em operações bancárias geralmente ocorre de forma disfarçada.

Veja alguns exemplos comuns:

  • O gerente diz que “o sistema só aprova o crédito se houver seguro incluso”;
  • O cliente não é informado que o seguro é opcional;
  • O valor do seguro já aparece embutido no contrato, sem explicação;
  • O banco se recusa a liberar crédito se o cliente se recusar a assinar a apólice.

Muitas vezes, o consumidor só percebe que contratou um seguro ao receber cobranças em sua conta corrente ou no valor das parcelas do financiamento.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Além do artigo 39, o CDC protege o consumidor de outras formas contra imposições abusivas:

Art. 6º – Direitos Básicos do Consumidor

  • Inciso III – Direito à informação clara e adequada;
  • Inciso IV – Proteção contra práticas abusivas;
  • Inciso VI – Efetiva prevenção e reparação de danos.

Art. 51 – Cláusulas abusivas

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas que: impuserem ao consumidor obrigação considerada iníqua, abusiva, que o coloque em desvantagem exagerada.”

Ou seja, cláusulas que obrigam o consumidor a contratar produtos indesejados são nulas e podem ser contestadas judicialmente.

POSICIONAMENTO DO BANCO CENTRAL E DA SUSEP

Banco Central do Brasil (BACEN)

O BACEN não autoriza a venda casada, e exige que os bancos informem com clareza que a contratação de seguros ou outros produtos é opcional.

A Resolução CMN nº 3.694/2009, do Conselho Monetário Nacional, reforça:

“A contratação de seguro não poderá ser exigida como condição para a concessão de operação de crédito.”

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

A SUSEP, que regula o setor de seguros, também estabelece que o consumidor tem liberdade de contratar seguros com qualquer instituição autorizada.

Portanto, não existe base legal para o banco obrigar o cliente a contratar o seguro com ele próprio ou com seguradoras parceiras.

O QUE FAZER SE O BANCO TE OBRIGAR A CONTRATAR UM SEGURO

Caso você tenha passado por essa situação, siga os seguintes passos:

1. Solicite Informações Escritas

Peça ao banco que comprove, por escrito, que o seguro é obrigatório (o que não poderá fazer, pois seria ilegal).

2. Recuse e Grave a Conversa

Se possível, grave a conversa com o gerente (de forma discreta e dentro da legalidade), onde ele confirma a exigência.

3. Guarde Comprovantes

Arquive cópias do contrato, recibos de pagamento e qualquer comunicação com o banco.

4. Registre Reclamação

Faça uma queixa formal no:

5. Acione a Justiça

Um advogado especialista poderá ajuizar ação judicial para:

  • Declarar nula a cláusula abusiva;
  • Determinar o cancelamento do seguro;
  • Obter a devolução dos valores pagos indevidamente;
  • Pedir indenização por danos morais e materiais.

INDÍCIOS DE VENDA CASADA NOS CONTRATOS

Fique atento aos seguintes sinais de prática abusiva:

  • O contrato de empréstimo não menciona o seguro de forma clara;
  • Há cobrança de seguros sem sua assinatura ou sem sua autorização expressa;
  • O seguro aparece no extrato com nome genérico como “serviços financeiros”;
  • O banco se recusa a liberar o crédito caso o seguro não seja contratado;
  • O gerente afirma que “todos os clientes assinam assim”.

Se você se identificou com qualquer dessas situações, você provavelmente foi vítima de venda casada.

QUANDO CABE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

O consumidor lesado pode pleitear judicialmente:

  • Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC;
  • Danos morais, pela frustração, constrangimento e abuso na relação de consumo;
  • Danos materiais, se houve prejuízo financeiro com a imposição do seguro;
  • Cancelamento da cláusula, mantendo o contrato de crédito.

A indenização será fixada de acordo com o caso concreto, mas há decisões com condenações que ultrapassam R$ 10.000,00 em danos morais, além da devolução integral dos valores pagos pelo seguro.

COMO O ESCRITÓRIO KELTON AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS PODE AJUDAR

O Escritório Kelton Aguiar Advogados Associados atua com excelência na defesa do consumidor contra abusos bancários, especialmente em casos de:

  • Venda casada de seguros;
  • Cobranças indevidas e abusivas;
  • Cláusulas ilegais em contratos de crédito;
  • Pedido de indenização por dano moral e material.

Nossa equipe é formada por advogados especialistas em direito bancário e do consumidor, com ampla experiência em ações contra bancos e financeiras.

VOCÊ FOI OBRIGADO A CONTRATAR UM SEGURO PARA TER CRÉDITO? VOCÊ PODE SER INDENIZADO!

Não aceite abusos!

Se o banco condicionou a liberação de crédito à contratação de seguro, você foi vítima de venda casada, e isso é proibido por lei.

O Escritório Kelton Aguiar Advogados Associados pode te ajudar a:

  • Cancelar o seguro indevido;
  • Reaver valores pagos;
  • Exigir indenização pelos danos causados.

Entre em contato agora com nosso time jurídico e receba atendimento personalizado.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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