05 Motivos Para Ter Uma Advogada Especialista na Mudança do Regime de Bens do Seu Casamento

05 Motivos Para Ter Uma Advogada Especialista na Mudança do Regime de Bens do Seu Casamento

Você Sabia Que É Possível Mudar o Regime de Bens Mesmo Após o Casamento?

Descubra Como uma Advogada Especialista Pode Ser a Chave Para a Segurança do Seu Patrimônio!

Se você e seu cônjuge estão repensando a forma como dividem os bens no casamento — seja por crescimento do patrimônio, mudança de planos profissionais ou até recomeços — é possível sim alterar o regime de bens.

Mas atenção: esse é um processo judicial delicado, e qualquer erro pode custar caro.

É exatamente por isso que contar com uma advogada especialista em Direito de Família e Sucessões é a melhor decisão para evitar prejuízos, proteger o patrimônio e garantir tranquilidade para o casal.

Neste artigo, você vai entender as 5 principais razões pelas quais a assistência jurídica especializada é indispensável na hora de mudar o regime de bens.

E mais: como funciona o processo, quem pode pedir, quais documentos são necessários, e o que fazer para garantir que a mudança tenha validade jurídica.

Você irá saber mais aqui sobre:

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O QUE É O REGIME DE BENS NO CASAMENTO?

O regime de bens define como os bens do casal serão administrados, partilhados e protegidos durante o casamento e em casos de separação ou falecimento.

Os principais regimes previstos pelo Código Civil são:

  • Comunhão parcial de bens (regra geral no Brasil);
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação total de bens;
  • Participação final nos aquestos.

Cada um desses regimes impõe consequências jurídicas distintas, por isso, escolher (ou mudar) o regime de bens exige cautela e orientação técnica.

É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?

Sim! Desde que a alteração seja feita por decisão judicial, conforme o artigo 1.639, §2º do Código Civil:

“É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.”

Ou seja, não basta apenas o acordo entre marido e mulher.

É necessário ingressar com uma ação judicial, apresentar justificativas e provar que a mudança não prejudica terceiros (como credores, herdeiros, filhos de outros relacionamentos, etc.).

5 RAZÕES PARA TER UMA ADVOGADA ESPECIALISTA AO MUDAR O REGIME DE BENS

1. GARANTIA DE QUE O PEDIDO ESTÁ DENTRO DA LEI

A mudança só será autorizada se o juiz entender que:

  • Há motivos legítimos;
  • Ambos os cônjuges concordam;
  • Não há risco de fraude ou prejuízo a terceiros.

Uma advogada especialista saberá fundamentar corretamente o pedido, reunir os documentos certos e evitar indeferimentos por falhas formais ou omissões.

2. REDUÇÃO DE RISCOS PATRIMONIAIS FUTUROS

Muitos casais fazem alterações sem considerar as consequências:

  • Confusão entre bens adquiridos antes e depois da mudança;
  • Fragilidade na proteção patrimonial em caso de falência, dívidas ou herança;
  • Perda de direitos previdenciários e sucessórios.

Com a assessoria jurídica correta, o casal pode blindar o patrimônio e evitar disputas no futuro.

3. REDAÇÃO CORRETA DO PACTO ANTENUPCIAL

A mudança de regime exige um novo pacto antenupcial, que deve ser elaborado e registrado em cartório.

Esse documento é técnico e deve conter cláusulas claras, personalizadas e válidas.

Um erro na redação pode tornar o pacto inválido ou gerar disputas judiciais anos depois.

4. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E TRIBUTÁRIO ADEQUADO

Um bom advogado de família considera também:

  • Economia com impostos em transferências de bens;
  • Organização sucessória, prevenindo conflitos entre herdeiros;
  • Proteção de bens de filhos de outros relacionamentos ou de empresas familiares.

A mudança do regime pode ser o primeiro passo de um planejamento patrimonial inteligente e preventivo.

5. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL DE FORMA TÉCNICA

Somente um advogado ou advogada com prática em Direito de Família:

  • Sabe como peticionar corretamente;
  • Domina a jurisprudência atual dos tribunais;
  • Antecipará possíveis objeções do Ministério Público ou do juiz;
  • Saberá responder rapidamente a exigências do cartório ou do juízo.

É a diferença entre um processo que demora anos e um que flui com segurança até a homologação.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE MUDANÇA DE REGIME DE BENS?

  1. Petição inicial com a justificativa da alteração e indicação do novo regime;
  2. Apresentação de documentos e certidões negativas;
  3. Manifestação do Ministério Público (sempre obrigatório);
  4. Audiência (em alguns casos, para confirmação do desejo do casal);
  5. Sentença judicial autorizando a mudança;
  6. Registro do novo pacto antenupcial em cartório.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE ALTERAÇÃO

  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, certidão de casamento);
  • Certidões negativas da Receita Federal, Justiça Estadual e Federal;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Prova de inexistência de prejuízo a terceiros (ex.: certidão negativa de protesto, negativa de débito trabalhista);
  • Minuta do novo pacto antenupcial (a ser redigida pela advogada).

QUANTO TEMPO DEMORA?

O tempo varia conforme a comarca, mas normalmente:

  • De 4 a 8 meses se tudo correr de forma tranquila;
  • Pode demorar mais se houver problemas na documentação ou oposição do Ministério Público.

Com uma advogada experiente, o prazo tende a ser menor, já que a petição será bem fundamentada e os documentos estarão completos desde o início.

QUANTO CUSTA O PROCESSO?

O valor depende de fatores como:

  • Honorários da advogada;
  • Custas judiciais (variáveis conforme o estado);
  • Taxas cartorárias para registro do novo pacto.

De forma geral, o custo é menor do que lidar com uma disputa judicial por divisão de bens mal definida.

Trata-se de um investimento em tranquilidade e segurança jurídica.

CONCLUSÃO: SEGURANÇA JURÍDICA SÓ COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

A mudança de regime de bens pode ser uma solução inteligente e moderna para proteger os interesses do casal.

Mas para garantir que tudo esteja de acordo com a lei, evitar nulidades e proteger o patrimônio de ambos, é essencial contar com uma advogada especialista em Direito de Família.

Não arrisque seu futuro financeiro nem comprometa a segurança jurídica do seu casamento com modelos prontos ou conselhos sem base legal.

Cada caso exige uma análise personalizada.

FALE AGORA COM UMA ADVOGADA ESPECIALISTA!

Está pensando em mudar o regime de bens do seu casamento?

Tem dúvidas sobre qual é o melhor caminho?

Entre em contato com a equipe do Kelton Aguiar Advogados Associados, a Dra. Renta de Souza pode te ajudar com isso!

Com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, o escritório oferece atendimento completo, transparente e ágil em todo o Brasil.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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