Chargeback em Agências de Viagens: Quem Responde?

Chargeback em Agências de Viagens: Quem Responde?

Você comprou uma passagem, teve o serviço cancelado ou mal prestado e recorreu ao chargeback?

Descubra neste artigo quem realmente deve responder por isso — e por que a consolidadora pode ser responsabilizada.

Neste post, você irá ler:

Não perca este post, saiba dos seus direitos!

O QUE É O CHARGEBACK E COMO ELE FUNCIONA?

Chargeback é o termo técnico utilizado para descrever o cancelamento de uma transação feita com cartão de crédito ou débito, geralmente por iniciativa do titular junto à administradora.

Ele pode ser solicitado em situações como:

No universo das agências de viagens, o chargeback costuma ocorrer quando o consumidor paga por uma passagem ou pacote e, por problemas operacionais da agência ou da companhia aérea, não usufrui do serviço contratado.

Ao não obter resolução diretamente com a empresa, recorre ao banco ou à operadora do cartão para solicitar a devolução.

A CADEIA DE INTERMEDIAÇÃO NO TURISMO: AGÊNCIA, CONSOLIDADORA E CIA AÉREA

O setor de turismo envolve uma complexa rede de intermediação.

O consumidor geralmente compra o serviço de uma agência de viagens, mas:

  • Essa agência compra a passagem de uma consolidadora (intermediária entre ela e as companhias aéreas);
  • A consolidadora, por sua vez, emite os bilhetes junto às companhias aéreas;

Portanto, há pelo menos três agentes envolvidos: o consumidor, a agência e a consolidadora — além da empresa aérea.

Em casos de falha, o consumidor fica em desvantagem diante da dificuldade de identificar quem falhou no processo.

QUANDO O CHARGEBACK SE TORNA UM PROBLEMA JURÍDICO?

O problema jurídico se instaura quando:

  • O consumidor solicita o chargeback, e a agência contesta a devolução, atribuindo a culpa à consolidadora;
  • A consolidadora se omite ou se recusa a assumir o reembolso;
  • Nenhuma das partes resolve, deixando o consumidor sem o dinheiro e sem o serviço.

Esses conflitos levam ao judiciário, onde o consumidor busca indenização por danos materiais e morais.

Mas afinal, quem deve responder?

RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS: ATÉ ONDE VAI?

A agência é, geralmente, a única face visível da negociação para o consumidor.

É com ela que o cliente interage, compra e confia a sua viagem.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata com rigor essa relação:

Art. 14, CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

Ou seja: mesmo que a falha tenha ocorrido por culpa da consolidadora ou companhia aérea, a agência responde objetivamente perante o cliente. Ela pode, posteriormente, buscar o ressarcimento com o parceiro responsável.

E A CONSOLIDADORA? QUANDO ELA PODE SER RESPONSABILIZADA?

A consolidadora, embora atue “nos bastidores”, pode ser responsabilizada quando:

  1. Foi ela quem recebeu o pagamento via cartão (muitas vezes em nome da agência);
  2. Emitiu os bilhetes com falhas ou não emitiu após o pagamento;
  3. Cancelou a emissão sem reembolsar o valor à agência;
  4. Negou-se a devolver o valor após a devolução feita pela operadora do cartão ao consumidor.

Nesses casos, a consolidadora participa da cadeia de fornecimento e, portanto, pode ser responsabilizada de forma solidária com a agência.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor é claro:

Art. 7º, § único, CDC: Havendo mais de um autor do dano, todos responderão solidariamente pela reparação.

E ainda:

Art. 25, § 1º, CDC: É vedada a estipulação contratual que exclua ou atenue a responsabilidade dos fornecedores.

Isso significa que todas as empresas da cadeia de fornecimento (agência, consolidadora, companhia aérea) podem ser demandadas judicialmente, cabendo ao juiz determinar a extensão da culpa e a devida indenização.

chargeback

COMO O CONSUMIDOR PODE SE DEFENDER E PLEITEAR SEUS DIREITOS?

O consumidor deve seguir alguns passos importantes ao identificar o problema:

  1. Reúna todos os comprovantes: print da compra, e-mails, faturas, negativa de reembolso;
  2. Solicite formalmente o reembolso da agência e/ou consolidadora;
  3. Faça um boletim de ocorrência, em casos de fraude;
  4. Acione a operadora do cartão para contestar a cobrança (se ainda não tiver feito);
  5. Busque orientação jurídica especializada.

Na maioria dos casos, o ajuizamento de uma ação judicial é necessário para obter a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR

O direito à devolução nem sempre é garantido administrativamente;

O banco pode recusar o chargeback;

A agência pode negar responsabilidade;

A consolidadora pode alegar que foi apenas intermediadora.

Por isso, contar com um advogado experiente faz toda a diferença.

Um especialista pode:

  • Analisar tecnicamente os documentos e contratos envolvidos;
  • Propor ação judicial contra todos os envolvidos;
  • Calcular corretamente os valores devidos;
  • Acompanhar o processo até a efetiva reparação.

É fundamental que o consumidor tenha ao seu lado quem conheça profundamente o CDC, a jurisprudência e a dinâmica bancária.

O chargeback em agências de viagens é um instrumento legítimo para defesa do consumidor.

No entanto, quando ele ocorre por falha da agência ou da consolidadora, ambas podem ser responsabilizadas — inclusive de forma solidária.

O consumidor tem direito:

  • À restituição integral dos valores pagos;
  • À indenização por danos morais, quando comprovado o prejuízo ou frustração;
  • À transparência e segurança nas relações de consumo.

Se você está enfrentando esse tipo de problema, não aceite desculpas ou omissões.

Você tem direitos.

E nós podemos te ajudar.

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O escritório Kelton Aguiar Advogados Associados atua com excelência em ações de defesa do consumidor, direito bancário e responsabilidade civil em casos de chargeback, fraudes e negativa de reembolso em agências de viagem.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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