Pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro

Ontem, dia 28/10/2021, o TJ/SP determinou a retificação (correção) no registro cível de uma pessoa para que constasse “gênero não especificado/agênero”. Ou seja, a pessoa obteve o direito de registrar que seu gênero é neutro. ENTENDA O CASO O autor ingressou com a ação para que constasse em seu registro “gênero não especificado”, uma vez […]