STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online

STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos online

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, ontem, dia 12/03/2019, a ilegalidade da taxa de conveniência cobrada por um site na venda online de ingressos.

A Terceira  turma, por maioria, entendeu que a taxa não pode ser cobrada do consumidor pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual. Firmou que a prática transfere o risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que a cobrança de taxa de conveniência configura uma venda casada.  Em suas palavras:

  “a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.

A ministra acrescentou que a venda online dos ingressos  alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda por meio presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento.

Por fim, Andrighi destacou que a decisão tem validade para todo o território nacional, pois foi proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo.

Ainda cabe recurso da decisão.

Resp 17.37428

Caso tenha dúvidas, entre em contato.

 

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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