DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho obteve êxito em ação proposta requerendo restituição de impostos cobrados indevidamente em importações realizadas pelos seus clientes. No caso em discussão, as empresas realizaram importações para uso próprio ou para revenda, nos anos de 2011 a 2013, e tendo em vista a forma que foi realizado o cálculo dos impostos, requereram sua restituição. No caso foi aplicado o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal ao decidir a matéria, qual serve de orientação a todos casos idênticos no país.

Entenda o caso: até o ano de 2013 a legislação federal utilizava de base de cálculo para impostos devidos na importação considerado inconstitucional, o que resultava no pagamento indevido de impostos. A forma de cálculo inconstitucional era utilizado em empresas que estivessem enquadradas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou no Lucro presumido.  Nesses casos, o valor a restituir varia de acordo com o tipo de mercadoria importada, correspondendo aproximadamente 3% a 5% dos valores representados nas Declarações de Importação.

A ação proposta conseguiu restituir os impostos pagos indevidamente até os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, visto que as prestações antes desse período já estavam prescritas.

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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