Contas em cooperativas de crédito poderão sofrer bloqueio via BacenJud

Contas em cooperativas de crédito poderão sofrer bloqueio via BacenJud

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que em breve o BacenJud poderá bloquear ativos financeiros depositados em contas de cooperativas de crédito, o que até o presente momento não é possível.

Mas afinal o que é o BacenJud? O sistema BacenJud é uma ferramenta gerenciada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Central do Brasil, que possibilita o bloqueio de ativos financeiros em contas existentes no Sistema Financeiro Nacional, no intuito de dar cumprimento a alguma ordem judicial, viabilizando, por exemplo, o cumprimento de uma sentença.

Com ele, os credores podem obter a satisfação do seu crédito mediante um simples requerimento ao juiz, que ordenará o bloqueio eletrônico, transferindo os valores eventualmente bloqueados para uma conta vinculada ao juízo, que ficará à disposição do beneficiário.

Segundo o Banco Central, apenas em 2015 o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3,6 milhões. Tratando de um sistema informatizado, onde o magistrado realiza um comando eletrônico diretamente no sistema que bloqueia ativos do CPF ou CNPJ registrado no Bacen, a agilidade traz maior efetividade na satisfação de créditos em processos judiciais.

Até o presente momento, apenas bancos comerciais fazem parte do sistema, ficando de fora as cooperativas de crédito.

Considerando o crescente número de movimentações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito, a sua inclusão no sistema BacenJud vem preencher uma lacuna até então existente, e conferirá maior eficácia à satisfação de créditos em processos judiciais.

Com informações do CONJUR (http://www.conjur.com.br/2016-abr-18/bacenjud-passara-permitir-bloqueio-valores-cooperativas)

Imagem: (http://asmego.org.br/wp-content/uploads/2013/06/martelo-computador.jpg)

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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