DNIT não pode multar por excesso de velocidade

DNIT não pode multar por excesso de velocidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado em 30 de março deste ano, que o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) não pode multar por excesso de velocidade.

A decisão vem ao encontro de diversas outras no mesmo sentido expedidas pelo TRF4, e toma como parâmetro o fato de que o DNIT somente poderia impor multas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga.

Para o TRF, as multas por excesso de velocidade somente podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quando praticadas em rodovias ou estradas federais.

No caso, as infrações foram anuladas, isentando o condutor do pagamento das penalidades e da perda de pontos decorrentes da autuação.

Se você possui uma situação semelhante, entre em contato conosco para eventuais esclarecimentos!

Apelação 5070885-20.2015.4.04.7100

Fonte: TRF4

Fonte Imagem: http://tabelademultas.com.br/wp-content/uploads/2015/07/tolerancia-multa-velocidade.jpg

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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