DIREITO DO TRABALHO – A prorrogação do contrato de experiência

  DIREITO DO TRABALHO –  O contrato de experiência é considerado pela CLT, no artigo 443, alínea “c”, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.  Ocorre que, por ser exceção à regra geral da indeterminação dos contratos, deve observar alguns requisitos. Um desses requisitos diz respeito à possibilidade da sua prorrogação.    O contrato […]

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