Isenção no Imposto de Renda

Recentemente, decisão judicial reconheceu a ilegalidade no ato de cessar os descontos em folha de pagamento da aposentadoria de beneficiário acometido por doença grave.

No caso, o sujeito é portador de neoplasia maligna, e durante o tratamento obteve administrativamente o benefício de isenção do imposto de renda. Entretanto, após nova avaliação da junta médica, o benefício foi suspenso, sob o argumento de remissão da doença (cura).

Contudo, na ação judicial, o cidadão obteve êxito para retomada do benefício, uma vez que a enfermidade lhe demanda constante tratamento, e acompanhamento permanente, durante toda a sua vida, exigindo-lhe despesas com medicamentos, consultas e exames.

Desta forma, mostrou-se que o benefício merecia ser estendido, pois, conforme se extrai da decisão do TRF4, “a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.

Além do mais “tratando-se de neoplasia maligna, não está afastada a possibilidade de novo acometimento da mesma doença”.

A decisão conferiu o benefício da isenção do imposto de renda por tempo indeterminado, bem como autorizou a devolução dos valores recolhidos pelo contribuinte desde a suspensão do benefício.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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