DIREITO CONSUMIDOR – Plano de Saúde é condenado por negar cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – Plano de Saúde é condenado por negar cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – A banca Aguiar & Costa Filho Advogados logrou êxito em ação proposta em face de plano de saúde que negou a cobertura de procedimento a fim de verificar o estadiamento de câncer em paciente.

O cliente procurou o escritório alegando que foi negada a
cobertura de procedimento de acompanhamento da evolução da doença (câncer), pelo seu plano de saúde, tendo que custear o exame de PET-SCAN/PET-CT.

Em razão de tal fato, foi proposta ação para que o plano de saúde indenizasse o Cliente pelos danos materiais sofridos (valores pagos pelo exame) bem como os danos morais, relativos à ausência de cobertura pelo plano de saúde, quando mais precisava.

A ação foi julgada procedente, condenando a empresa a ressarcir os custos do exame bem como indenizar o paciente na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil) a título de danos morais, ante a abusividade da conduta.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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