DIREITO TRIBUTÁRIO – Férias e Salário-Maternidade estão excluídos da contribuição ao INSS

DIREITO TRIBUTÁRIO – Férias e Salário-Maternidade estão excluídos da contribuição ao INSS

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão publicado no último dia 08/03/2013, a impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.

Na ação, a empregadora pretendeu afastar a cobrança das contribuições ao INSS sobre as verbas pagas aos empregados a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas.

Neste caso, as empresas que estejam na mesma situação podem pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.

Em ambos os casos, o pedido deve ser feito de forma judicial, já que o INSS não reconhece administrativamente tal possibilidade.

Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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