DIREITO CONSUMIDOR – Plano de saúde indenizará procedimento de emergência em hospital não conveniado

DIREITO CONSUMIDOR – Plano de saúde indenizará procedimento de emergência em hospital não conveniado

DIREITO CONSUMIDOR – A 4ª Camara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou Plano de Saúde a ressarcir os gastos médicos de uma consumidora relativos a atendimento de emergência realizado em hospital não conveniado.

A operadora do plano de saúde havia negado a cobertura emergencial, pois o hospital onde a consumidora foi atendida não era conveniado ao seu plano, pedindo que a mesma se deslocasse até o hospital conveniado mais próximo.

Tendo em vista que tratava-se de atendimento emergencial, os Desembargadores entenderam que seria “surreal” exigir tal conduta da consumidora nas condições que se encontrava, devendo a operadora do plano de saúde arcar com os gastos médicos que a consumidora efetuou bem como indenizá-la na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

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Fonte: TJSC Apel. Cível n.° 2012.039725-4

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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