DIREITO CONSUMIDOR – É indevida negativação de co-titular de conta bancária que não efetuou operação de crédito

DIREITO CONSUMIDOR – É indevida negativação de co-titular de conta bancária que não efetuou operação de crédito

DIREITO CONSUMIDOR – Em ação proposta pela Aguiar & Costa Filho Advogados, banco foi condenado a indenizar por danos morais em razão de inscrição indevida junto ao SERASA relativa a operação de crédito feita por co-titular de conta bancária.

Utilizando-se de nomes fictícios, Pedro e João possuíam uma conta conjunta. No caso, Pedro realizou um empréstimo, sem efetuar o pagamento. Apesar de Pedro ter realizado o empréstimo, foi o nome de João que acabou inscrito nos órgãos de proteção, que nenhuma relação teve na contração do empréstimo.

Tendo em vista que a conta corrente junto a instituição financeira não gera obrigações solidárias entre os titulares, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar João pelos danos morais sofridos no importe de 20 mil reais, bem como declarar inexistente o débito.
Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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