DIREITO CONSUMIDOR – Inscrição no SERASA por taxa de manutenção de conta inativa gera dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – Inscrição no SERASA por taxa de manutenção de conta inativa gera dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou, nesse mês de maio, recurso de um consumidor requerendo majoração do valor da indenização por danos morais em razão de inscrição no SERASA por banco qual não utilizava mais sua conta-corrente.
 
A ação foi proposta quando o cliente ficou sabendo que teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores devido a cobrança, pela instituição financeira, da taxa de manutenção de conta, que já estava inativa há mais de 6 meses.
 
O Des. Carlos Prudêncio entendeu pelo provimento do recurso do Consumidor a fim de condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela inscrição indevida. Frisou, ainda, que a inatividade da conta-corrente do consumidor por mais de 6 meses é suficiente para ensejar na rescisão contratual com o banco, tornando, portanto, indevida a cobrança da taxa de manutenção de conta.
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Fonte: Decisão TJSC 2008.026126-2.
 

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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